PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.350/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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10.01 |
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS |
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10.58.021.2/033 |
Coordenação e Supervisão de Obras |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos (307) |
185.000,00 |
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TOTAL |
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185.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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10.01 |
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS |
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10.58.021.2/033 |
Coordenação dos Serviços de Obras |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (304) |
30.000,00 |
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10.02.34 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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16.91.575.2/034 |
Manutenção de Vias Urbanas |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (312) |
120.000,00 |
10.03 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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16.88.534.2/038 |
Manutenção de Estradas Vicinais |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (321) |
35.000,00 |
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TOTAL |
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185.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA