PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.339/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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09.01 |
SERVIÇOS DE ESPORTES |
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08.46.224.2/028 |
Estímulo ao Desporto Amador |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos(259) |
8.000,00 |
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02.00 |
PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2/039 |
Manut. Procuradoria Geral do Município |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (27) |
2.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
SECRETARIA MUN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.01 |
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviços de Promoção Social |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (176) |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA