PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.331/99
DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta permanecem as seguintes:
I - |
Setores Administrativos: De 12:00 às 18:00 horas |
II - |
Setores de Obras e Serviços Urbanos: De 07:00 às 13:00 horas |
III - |
Policlínicas e Hospital Bom Pastor: De 07:00 às 17:00 horas |
IV - |
Fundação Cultural do Município: De 12:00 às 18:00 horas |
Art. 2º - Permanecerão com as Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo mencionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
|
Todos os Professores (PC1 - PC2 - PC3 - P4 - P5 e P6) |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
07 |
Motoristas |
14 |
Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia e que atuam na Zona Rural |
03 |
Orientadoras Educacionais |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais/Readaptada |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
|
Todos os servidores que atuam nas creches |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério) |
03 |
Auxiliar de Serviços Funerários |
01 |
Motorista |
01 |
Assistente de Serviços Funerários |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Todos os servidores que atuam no Pronto Socorro |
|
Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue |
03 |
Técnico em Bioquímica |
08 |
Motorista |
06 |
TNS/Bioquímico |
02 |
Auxiliar de Necropsia |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Escriturários |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
14 |
TNS/Enfermeira |
01 |
TNS/Médico-Pediatra |
01 |
TNS/Mëdico-Ortopedista |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
Todos os Auxiliares de Serviços Públicos contratados para a Limpeza Urbana |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Escriturário - Terminal Rodoviário |
02 |
Oficial de Serviço Público/Pedreiro |
08 |
Motorista |
35 |
Auxiliar de Serviço Público |
Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos Setores, mediante ato do Secretário Municipal da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.
Parágrafo Único - A alteração interna da Jornada de Trabalho autorizada no “caput” deste artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural através de ato de seus respectivos Presidentes.
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nº 2.291/99, de 20 de janeiro de 1999 e nº 2.298/99, de 18 de fevereiro de 1999.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 1999.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO