Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1999 DECRETO Nº 2.331/99 - DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.331/99

 

DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta permanecem as seguintes:

 

I -

Setores Administrativos:

De 12:00 às 18:00 horas

II -

Setores de Obras e Serviços Urbanos:

De 07:00 às 13:00 horas

III -

Policlínicas e Hospital Bom Pastor:

De 07:00 às 17:00 horas

IV -

Fundação Cultural do Município:

De 12:00 às 18:00 horas

Art. 2º - Permanecerão com as Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo mencionadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

Todos os Professores (PC1 - PC2 - PC3 - P4 - P5 e P6)

06

Auxiliar de Serviços Públicos

07

Motoristas

14

Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia e que atuam na Zona Rural

03

Orientadoras Educacionais

01

Auxiliar de Serviços Gerais/Readaptada

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

Todos os servidores que atuam nas creches

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério)

03

Auxiliar de Serviços Funerários

01

Motorista

01

Assistente de Serviços Funerários

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Todos os servidores que atuam no Pronto Socorro

Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue

03

Técnico em Bioquímica

08

Motorista

06

TNS/Bioquímico

02

Auxiliar de Necropsia

10

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Escriturários

13

Auxiliar de Enfermagem

14

TNS/Enfermeira

01

TNS/Médico-Pediatra

01

TNS/Mëdico-Ortopedista

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Todos os Auxiliares de Serviços Públicos contratados para a Limpeza Urbana

06

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Escriturário - Terminal Rodoviário

02

Oficial de Serviço Público/Pedreiro

08

Motorista

35

Auxiliar de Serviço Público

Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos Setores, mediante ato do Secretário Municipal da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.

Parágrafo Único - A alteração interna da Jornada de Trabalho autorizada no “caput” deste artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural através de ato de seus respectivos Presidentes.

Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nº 2.291/99, de 20 de janeiro de 1999 e nº 2.298/99, de 18 de fevereiro de 1999.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 1999.

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO