PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.329/99
ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TAXI
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1.593/86 e Decreto nº 1.592/92 e artigo 73 da Lei Municipal nº 2.869 de 03 de janeiro de 1997, combinado com o artigo 53 e seguintes do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por TAXI no Município de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º - As tarifas regulares e remuneratórias de serviço de Transporte de passageiros(corridas) em veículos de aluguel Táxi dentro do perímetro urbano do Município, passarão a ser cobrada dos usuários, conforme o que se segue:
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Bandeirada |
R$ 3,80 |
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Bandeira I |
R$ 1,00 |
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Bandeira II |
R$ 1,43 |
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Hora Parada |
R$ 10,00 |
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Art. 2º - A tarifa a ser cobrada do usuário pela viagem ou corrida efetuada, será aquela correspondente à Unidade Taximétrica (UT), registrada no Taxímetro, no término do serviço.
Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o Serviço de Transporte e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para conferência do usuário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 1999.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS