PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.323/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089, de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.01 |
SERVIÇO PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
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4.1.2.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente (187) |
4.000,00 |
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11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.01 |
COORD. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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10.60.021.2/048 |
Coord. dos Serviços Urbanos |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo(349) |
11.000,00 |
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TOTAL |
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15.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00 |
PODER EXECUTIVO |
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03.03 |
CONTROLADORIA GERAL |
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03.08.032.2/045 |
Manutenção da Controladoria Geral |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (29) |
15.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA