Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1999 DECRETO Nº 2.319/99 - CONCEDE TÍTULO DE PERPETUIDADE DE JAZIGO, EM HOMENAGEM AO PADRE BRUNO FRANCISCO MAY.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.319/99

 

CONCEDE TÍTULO DE PERPETUIDADE DE JAZIGO, EM HOMENAGEM AO PADRE BRUNO FRANCISCO MAY.

A Prefeita em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e

Considerando que o artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.755/96, autoriza, a título de homenagem póstuma, a concessão de perpetuidade de jazigo no Cemitério Municipal, àquele que tenha prestado relevantes serviços à Comunidade;

Considerando que Padre Bruno Francisco May, religioso e sacerdote da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, que por durante 55 (cinquenta e cinco) anos exerceu atividades sacerdotais, elevando e dignificando a condição humana, através de ações zelosas e de inegável dedicação ao próximo;

Considerando ainda que ao mesmo Padre Bruno, foi outorgado Título de Cidadania Varginhense, justamente por seus préstimos sociais;

Considerando também que o Município de Varginha, como ratificação dos valores humanos do Padre, em momento anterior, nomeou logradouro público como “Av. Padre Bruno”, no Bairro Jardim Damasco, nesta cidade;

Considerando finalmente, que a Sra. Izaura Maria Pereira restituiu ao Patrimônio Municipal o jazigo ora perpetuado, por livre e espontânea vontade e para os fins da justa homenagem ao Padre mencionado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, como homenagem pública do Município de Varginha, a Perpetuidade do Jazigo nº 61, da Quadra “c”, do Cemitério Municipal, situado à Av. Major Venâncio, para o qual os restos mortais do Padre Bruno Francisco May serão transladados.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, deverá proceder aos registros competentes e expedir o Título de Perpetuidade concedido pelo presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 1999.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL