PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.318/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089, de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$340.000,00(trezentos e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.05.03 |
SERVIÇO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais (239) |
250.000,00 |
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12.00 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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12.01 |
COORDENAÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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03.07.021.2/049 |
Coord. dos Serv. Desenvolvimento Econômico |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais (395) |
80.000,00 |
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TOTAL |
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330.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
12.00 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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12.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústrias |
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3.2.3.2.00 |
Subvenção Econômicas (403) |
250.000,00 |
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12.03 |
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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04.18.111.2/006 |
Desenvolvimento Agropecuário |
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3.2.3.3.00 |
Contribuição Correntes (416) |
80.000,00 |
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TOTAL |
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330.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de maio de 1999.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA