PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.311/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 310.000,00(trezentos e dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
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13.75.428.2/027 |
Manutenção Serviços de Saúde |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções sociais (248) |
290.000,00 |
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11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.01 |
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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10.60.021.2/048 |
Coordenação de Serviços Municipais |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (351) |
20.000,00 |
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TOTAL |
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310.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.05.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais(239) |
200.000,00 |
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06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (120) |
110.000,00 |
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TOTAL |
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310.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de abril de 1999
TEREZINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA