PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.301/99
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa em torno de R$0,70(setenta centavos de real), para o Município com as características locais;
Considerando que Municípios do porte de Varginha, como Itajubá e Pouso Alegre já praticam a tarifa de R$0,70(setenta centavos de real).
Considerando que o último reajuste de tarifas foi concedido em 26/05/97;
Considerando, ainda, que houve aumento de salários, combustíveis e confins, além da inflação do período;
Considerando a atual qualidade dos serviços prestados e o ótimo estado de conservação da frota;
Considerando que em março de 1996, a tarifa era de R$0,50(cinquenta centavos de real) e que a inflação no período foi de 23,17% em 1996; 10,04% em 1997 e 4,83% em 1998 e;
Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 9.976/98;
R E S O L V E :
Art. 1º - Autorizar o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$0,60(sessenta centavos de real) para R$0,70(setenta centavos de real) a partir de 01.03.99.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 1999.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO