PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.282/98
DISPÕE SOBRE A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “f” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as medidas de emergências implementadas pela Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - A gestão administrativa dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e do Setor de Desenvolvimento Turístico da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA.
Art. 2º - A gestão administrativa dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEURB e dos setores de Eventos, Zoológico, Parques de Lazer e Instalações Esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
Art. 3º - A gestão administrativa do Setor de Esporte vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa a ser exercida temporariamente, pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 4º - A gestão administrativa dos Setores vinculados à Chefia de Gabinete, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 5º - Nos exercícios das Gestões Administrativas de que tratam os artigos anteriores, serão observadas as atribuições pertinentes estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.925, datada de 26 de junho de 1997.
Art. 6º - Dos encargos extraor-dinários estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto, não decorrerão aumentos de vencimentos para os cargos de Secretário de Planejamento, de Secretário de Obras, de Secretário da Educação e de Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO