Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1998 DECRETO Nº 2.280 - DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.280/98




DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.


D E C R E T A :


Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:


I -

Setores Administrativos:

De 12:00 às 18:00 horas

II -

Setores de Obras e Serviços Urbanos:

De 07:00 às 13:00 horas

III -

Policlínicas e Hospital Bom Pastor:

De 07:00 às 17:00 horas

IV -

Pronto Socorros:

Turno de 24:00 horas

V -

Fundação Cultural do Município:

De 12:00 às 18:00 horas


Art. 2º - As Creches e os Cargos abaixo especificados permanecerão com as suas jornadas de trabalho inalteradas:


a -

4 Supervisoras Escolares que atuam na Zona Rural

b -

Diretoras de Escolas e Professoras

c -

5 motoristas que atuam na área de saúde e em viagens

d -

5 motoristas que atendem no transporte de Professoras

e -

Servidores que exercem funções de vigia


Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos setores, mediante ato do Secretário da área, em conjunto com a Secretaria de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.


Parágrafo Único - A alteração interna da jornada de trabalho autorizada no “caput” deste artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural, através de ato de seus respectivos Presidentes.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.


Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO