PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.280/98
DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.
D E C R E T A :
Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:
I - |
Setores Administrativos: De 12:00 às 18:00 horas |
II - |
Setores de Obras e Serviços Urbanos: De 07:00 às 13:00 horas |
III - |
Policlínicas e Hospital Bom Pastor: De 07:00 às 17:00 horas |
IV - |
Pronto Socorros: Turno de 24:00 horas |
V - |
Fundação Cultural do Município: De 12:00 às 18:00 horas |
Art. 2º - As Creches e os Cargos abaixo especificados permanecerão com as suas jornadas de trabalho inalteradas:
a - |
4 Supervisoras Escolares que atuam na Zona Rural |
b - |
Diretoras de Escolas e Professoras |
c - |
5 motoristas que atuam na área de saúde e em viagens |
d - |
5 motoristas que atendem no transporte de Professoras |
e - |
Servidores que exercem funções de vigia |
Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos setores, mediante ato do Secretário da área, em conjunto com a Secretaria de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.
Parágrafo Único - A alteração interna da jornada de trabalho autorizada no “caput” deste artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural, através de ato de seus respectivos Presidentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO