PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.279/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 71.000,00(setenta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/052 |
Ensino Fundamental |
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3.2.2.2.00 |
Transf.Est. e Dist. Federal (122) |
70.000,00 |
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09.00 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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09.01.29 |
MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL |
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08.46.224.2/029 |
Manutenção do Estádio Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (260) |
1.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01 |
COORDENAÇÃO DE ADM. FAZENDÁRIA |
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03.08.033.2/015 |
Serviço da Dívida |
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3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada (93) |
71.000,00 |
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TOTAL |
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71.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA