PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.270/98
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando a proximidade das festas natalinas;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando ainda que esta medida já é adotada em várias cidades do País;
Considerando, finalmente, o acordo firmado pelas entidades representativas da classe, em 23 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:
a)Do dia 30 de novembro ao dia 11 de dezembro:........ |
das 09:00 às 19:00 horas;
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b)Do dia 14 ao dia 23 de dezembro:.................. |
das 09:00 às 22:00 horas;
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c)No dia 24 de dezembro:..... |
das 09:00 às 18:00 horas;
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d)Nos dias 05, 12 e 19 de dezembro(sábados):......... |
das 09:00 às 16:00 horas;
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e)Nos dias 25 e 26 de dezembro de 1988 e 01 e 02 de janeiro de 1999 - os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados. |
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Art. 2º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de novembro de 1998.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA