PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.248/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$71.000,00(setenta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
09.00 |
SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E TURISMO |
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09.01 |
MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL |
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08.46.224.2.029 |
Manutenção Estádio Municipal |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo(261) |
1.000,00 |
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08.00 |
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
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08.01 |
SERVIÇOS DE ASÚDE |
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13.75.428.2.027 |
Manutenção dos Serviços de Saúde |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais(241) |
70.000,00 |
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TOTAL |
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71.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01 |
COORD. E ADM. FAZENDÁRIA |
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03.08.033.2.015 |
Serviços da Dívida |
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4.3.5.4.00 |
Outras Amortizações(100) |
71.000,00 |
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TOTAL |
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71.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de outubro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA