Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1998 DECRETO Nº 2.246 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.246/98

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41 e,

CONSIDERANDO a instalação no Município de Varginha da empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA. - Divisão Walita, com geração de 500(quinhentos) empregos diretos e investimentos da ordem de R$100.000.000,00(cem milhões de reais);

CONSIDERANDO o estágio avançado de construção da referida indústria de eletrodomésticos, cujo início das atividades comerciais e industriais está previsto para o próximo mês de dezembro/1998;

CONSIDERANDO que a referida Indústria encontra-se em instalação no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, às margens da Rodovia BR-491, que liga Varginha a Rodovia Fernão Dias;

CONSIDERANDO a necessidade de se executar no local, trevo de acesso capaz de satisfazer o tráfego no referido distrito industrial e principalmente a movimentação de eletrodomésticos a serem produzidos pela PHILIPS DO BRASIL LTDA;

CONSIDERANDO que o Município de Varginha deve iniciar imediatamente a construção do referido trevo, sem o qual estarão prejudicadas o início das atividades no Distrito Industrial instalado, mormente da indústria mencionada;

CONSIDERANDO que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de CONSTRUÇÃO DE TREVO de acesso ao Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, onde se encontra em construção a indústria da PHILIPS DO BRASIL LTDA., áreas de terrenos, num total aproximado de 19.297,83m²(dezenove mil, duzentos e noventa e sete vírgula oitenta e três metros quadrados), localizadas às margens da Rodovia BR-491, equidistantes a 7 Km de Varginha, sendo: 7.608,29m²(sete mil, seiscentos e oito vírgula vinte e nove metros quadrados) de propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno e Outros e 11.689,54 m²(onze mil, seiscentos e oitenta e nove vírgula cinquenta e quatro metros quadrados, do Sr. Américo Noronha Menezes e sua esposa.

Parágrafo Único - As áreas de terreno anteriormente mencionadas possuem, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:

Área pertencente ao Sr. Ronaldo Paiva Bueno e Outros: Inicia-se no ponto 0(zero), distante 15,00 m do bordo direito da Rodovia BR-491(limite da faixa de domínio do DNER), 10,39 m após a estaca 574 no alinhamento do bordo direito, e segue 187,21 m confrontando com a faixa de domínio do DNER, até atingir o ponto 1(um); Do ponto 1(um) converge a esquerda e segue 223,23 m em curva, ainda confrontando com a faixa de domínio do DNER até atingir o ponto 2(dois); Do ponto 2(dois) segue 89,24m em linha reta, paralela ao bordo direito da Rodovia, até atingir o ponto 3(três); Do ponto 3(três) converge à direita e segue 51,94 m em curva confrontando com área remanescente de Ronaldo Paiva Bueno e Outros até atingir o ponto 4(quatro); Do ponto 4(quatro) segue 50,04 m em linha reta confrontando ainda com Ronaldo Paiva Bueno e Outros até atingir o ponto 5(cinco); Do ponto 5(cinco) converge à direita e segue 118,48 m em curva confrontando com Ronaldo Paiva Bueno e Outros até atingir o ponto 6(seis); Do ponto 6(seis) converge novamente à direita e segue 26,24m em curva pela divisa com área remanescente de Ronaldo Paiva Bueno até atingir o ponto 7(sete); Do ponto 7(sete) segue 252,53 m em linha reta ainda pela divisa mencionada acima até atingir o ponto 8(oito); Do ponto 8(oito) converge à esquerda seguindo por 28,59m em linha reta até retornar ao ponto inicial 0(zero). Tais limites mencionados perfazem uma área de aproximadamente 7.608,29 m².

Área pertencente ao Sr. Américo Noronha Menezes e sua Esposa: Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no alinhamento frontal da empresa GAPLAN, no cruzamento com a divisa lateral esquerda, e segue 7,00m por esta divisa até atingir o ponto 1(um); Do ponto 1(um) converge à direita seguindo 6,91m, confrontando com área remanescente de Américo Noronha Menezes até atingir o ponto 2(dois); Do ponto 2(dois) converge à esquerda e segue 41,81m em curva confrontando com a área descrita acima até atingir o ponto 3(três); Do ponto 3(três) converge à direita e segue 43,52m em curva confrontando ainda com Américo Noronha Menezes até atingir o ponto 4(quatro); do ponto 4(quatro) segue 73,50m, em linha reta confrontando com a área remanescente descrita acima até atingir o ponto 5(cinco); Do ponto 5(cinco) converge à esquerda seguindo 56,76m em curva pela divisa com Américo Noronha Menezes até atingir o ponto 6(seis); Do ponto 6(seis) segue 35,42m em linha reta até atingir o ponto 7(sete); sobre a divisa com a faixa de domínio do DNER; Do ponto 7(sete) segue 25,58m confrontando com a faixa de domínio do DNER até atingir o ponto 8(oito); Do ponto 8(oito) converge à direita e segue 23,26m em curva confrontando ainda com a faixa de domínio do DNER até atingir o ponto 9(nove); Do ponto 9(nove) converge novamente à direita seguindo 50,62m em curva pela divisa com faixa de domínio do DNER até atingir o ponto 10(dez); Do ponto 10(dez) converge à direita e segue 119,86m em curva pela divisa descrita acima até atingir o ponto 11(onze); Do ponto 11(onze) segue 337,82m ainda pela divisa com a faixa de domínio do DNER até atingir o ponto 12(doze); Do ponto 12(doze) converge à direita e segue 30,13m confrontando com área da Walita até atingir o ponto 13(treze); Do ponto 13(treze) converge à direita e segue 319,51m confrontando inicialmente com Américo Noronha Menezes e em seguida com GAPLAN até retornar ao ponto inicial 0(zero). Tais limites mencionados perfazem uma área de aproximadamente 11.689,54m².

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Município do ano de 1998, aprovado pela Lei Municipal nº 2.970/97, especificamente no Código 12.02.00.4.1.1.1.0.00 - 11.62.346.1.017-402.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de outubro de 1998

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO