PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.242/98
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUINOS NO MATADOURO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária de Uso do Matadouro Municipal autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos no Matadouro Municipal, as tarifas abaixo:
I - abate de bovinos: R$10,20(dez reais e vinte centavos) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;
II - abate de suínos: R$1,70(um real e setenta centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO