PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
'DECRETO Nº 2.231/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
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13.75.428-2/027 |
Manutenção dos Serv. de Saúde |
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3.1.2.0.0.0 |
Material de Consumo(237) |
200.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária:
06.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.12 |
FUNDO MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
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08.42.188-2/012 |
Fundo Manut. Ensino Fundamental Valorização do Magistério |
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3.1.3.2.0.0 |
Outros Serv. e Encargos(113) |
200.000,00 |
TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de agosto de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA