PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.225/98
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.052, de 09 de julho de 1998 e de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Crédito Especial de R$16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais), observada a seguinte classificação orçamentária: 12.00 - 12.02.000 - 32.00.00 - 32.32.00 - Subvenções Econômicas.
Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais), a seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação - 06.01 - 08.42.188 - 2/017 - 311300 - Ensino Fundamental - (117) - R$16.200,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de julho de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA