PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.224/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$815.000,00(oitocentos e quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
- SEC. MUN. HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.07 |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL |
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15.81.486 - 2/052 |
- Fundo Municipal de Assist.Social |
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3231.00 |
- Subvenções Sociais (233) |
120.000,00 |
04.00 |
- SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01 |
- SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03.07.021 - 2/007 |
- Serviços De Administração Geral |
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3132.00 |
- Outros Serviços e En-cargos (61) |
695.000,00 |
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TOTAL |
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815.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
- SEC. MUN. HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.07 |
- SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486 - 2/024 |
- Serviço Social Geral |
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3231.00 |
- Subvenções Sociais (178) |
120.000,00 |
06.00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01 |
- COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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08.42.188 - 2/051 |
- Valorização do Magistério |
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3111.00 |
- Pessoal Civil (109) |
433.000,00 |
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06.01 |
- ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188 - 2/017 |
- Ensino Fundamental |
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3111.00 |
- Pessoal Civil (116) |
262.000,00 |
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TOTAL |
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815.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de julho de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA