PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.223/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$100.000,00(cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
10.00.00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
|
10.02 |
- MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
|
16.91.575 - 2/034 |
- Manutenção de Vias Urbanas |
|
|
3120.00 |
- Material de Consumo (311) |
100.000,00 |
|
TOTAL |
|
100.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
||
06.01.20 |
- CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO |
|
||
08.42.235 - 2/030 |
- Concessão de Bolsas de Estudo |
|
||
3254.00 |
- Apoio financeiro a estu-dante (160) |
50.000,00 |
||
|
|
|
||
08.44.235 - 2/030 |
- Concessão de Bolsas de Estudo |
|
||
3254.00 |
- Apoio financeiro a estu-dante (162) |
50.000,00 |
||
TOTAL |
|
100.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA