Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1997 DECRETO Nº 2.152/97 - DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.152/97


DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 2.925, de 26 de junho de 1997;

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões, Serviços e Setores, os cargos de provimento efetivo especificados no quadro abaixo:


QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

01

TNS/Contador

E-22

GABIN

SEMFA

01

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEMAD

SEMUS

02

Escriturário

E-05

SEMAD

SEMOB

02

Digitador

E-05

SEMAD

SEPLA

01

Digitador

E-05

SEMAD

SEDEC

02

Operador Computador

E-15

SEMAD

SEPLA

01

Programador

E-18

SEMAD

SEPLA

01

Agente Fiscal

E-08

SEMAD

SEMFA

01

Agente Administrativo

E-15

SEMFA

SEPLA

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDUC

SEMUS

01

Auxiliar Administração

E-10

SEDUC

SEMAD

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEHAP

SEMUS

01

Escriturário

E-05

SEHAP

GABIN

01

Agente Fiscal

E-08

SEHAP

SEURB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMUS

SEHAP

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMUS

SEMOB

12

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEURB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEMAD

02

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEMAD

(cargo vago)

50

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEURB

(cargo vago)


Art. 2º - Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões, Serviços e Setores onde se efetivaram as relotações, conforme consta no Quadro abaixo:


NOME

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Rober Luiz de Oliveira

TNS/Contador

E-22

GABIN

SEMFA

Dalva Aureliano

Aux.Serv.Gerais

E-03

SEMAD

SEMUS

Celeste Carielo Zamboti

Escriturária

E-05

SEMAD

SEMOB

Célio Ferreira

Escriturário

E-05

SEMAD

SEMOB

Valéria Aparecida Lemes

Digitador

E-05

SEMAD

SEPLA

Homero Amarantes da Silva

Digitador

E-05

SEMAD

SEPLA

Elizabeth Roquim

Digitador

E-05

SEMAD

SEDEC

Cíntia Maria Fávaro do Prado

Op.Computador

E-15

SEMAD

SEPLA

Dagmar Vieira Brandão

Op.Computador

E-15

SEMAD

SEPLA

Luciano Cambraia Ferroni

Programador

E-18

SEMAD

SEPLA

Carlos de Carvalho

Agente Fiscal

E-08

SEMAD

SEMFA

Ernani J. Silva M. de Carvalho

Agente Administrativo

E-15

SEMFA

SEPLA

Sebastiana Sanches Zanateli

Aux.Serv.Público

E-01

SEDUC

SEMUS

Miriam Baroni G. de Assis

Aux.Administração

E-01

SEDUC

SEMAD

Rozeli Apª Rezende Angelo

Aux.Serv.Público

E-10

SEHAP

SEMUS

Cristiane Carvalho Silva

Escriturário

E-05

SEHAP

GABIN

José Augusto de Salles

Agente Fiscal

E-08

SEHAP

SEURB

Mércia Silva Fonseca Ferreira

Aux.Serv.Público

E-01

SEMUS

SEHAP

Rosângela Dantas

Aux.Serv.Público

E-01

SEMUS

SEMOB

Afonso Lemes

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Estelino Teodoro de Rezende

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Geraldo Joselino Augusto

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Ivone dos Santos Fernandes

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Izac Ivo de Arantes

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

João Francisco Ferreira

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

José Pereira Alves

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

José Roberto Flausino

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Reis Divino Ambrósio

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Roberto Lino da Silva

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Sebastião Vazi

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Valmiro Santos de Deus

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEURB

Luiz Roberto da Silva

Aux.Serv.Público

E-01

SEMOB

SEMAD


Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1997.

 

ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO