Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1997 DECRETO Nº 2.150/97 - DISPÕE SOBRE O PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.150/97


DISPÕE SOBRE O PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Parque Florestal Municipal “São Francisco de Assis”, criado pelas Leis nº 222, de 01 de abril de 1957, nº 865, de 11 de outubro de 1976 e nº 1.280, de 14 de maio de 1982, fica sob a administração direta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo Chefe do Serviço do Meio Ambiente.

Art. 2º - O perímetro do Parque Florestal Municipal “São Francisco de Assis” inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado na esquina da Avenida Ruth de Carvalho com a Avenida José Elias de Oliveira; do Ponto 0 (zero), segue por 730,00 (setecentos e trinta) metros confrontando com a Avenida José Elias de Oliveira até encontrar o Ponto 1 (hum); do Ponto 1 (hum), volve 87º00’ à direita e segue por 170,00 (cento e setenta) metros confrontando com a Avenida Farmacêutico Jair Santana até encontrar o Ponto 2 (dois); do Ponto 2 (dois) volve 87º00’ à esquerda e segue por 1.247,50 (hum mil, duzentos e quarenta e sete, vírgula cinqüenta) metros confrontando com a Avenida Projetada que passa em frente a POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO até encontrar o Ponto 3 (três); do Ponto 3 (três) volve 86º00’ à esquerda seguindo por 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete, vírgula cinqüenta) metros em divisa com a estrada de acesso à FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC que passa em frente a propriedade de João Alves da Silva até encontrar o Ponto 4 (quatro); do Ponto 4 (quatro) volve 59º15’ à esquerda e segue por 261,00 (duzentos e sessenta e hum) metros confrontando com a rede de alta tensão e encontrando aí o Ponto 5 (cinco); do Ponto 5 (cinco) volve 51º30’ à esquerda e segue por 490,00 (quatrocentos e noventa) metros até encontrar o Ponto 6 (seis) na divisa com a FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC; do Ponto 6 (seis) volve 31º15’ à direita e segue por 625,00 (seiscentos e vinte e cinco) metros até encontrar o Ponto 7 (sete); do Ponto 7 (sete) volve 52º15’ à direita e segue por 690,00 (seiscentos e noventa) metros até encontrar o Ponto 8 (oito), na divisa com a FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC; do Ponto 8 (oito) volve 80º30’ à esquerda e segue por 180,00 (cento e oitenta) metros até encontrar o Ponto 9 (nove); do Ponto 9 (nove) volve 34º15’ à esquerda e segue por 100,00 (cem) metros até encontrar o Ponto 10 (dez); do Ponto 10 (dez) volve 45º00’ à esquerda e segue por 210,00 (duzentos e dez) metros até encontrar o Ponto 11 (onze); do Ponto 11 (onze) volve 09º00’ à direita e segue por 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco) metros até encontrar o Ponto 12 (doze); A extensão entre o Ponto 8 (oito) ao Ponto 12 (doze) faz divisa com propriedade de Marlene Pieve de Miranda e Outros; do Ponto 12 (doze) volve 07º15’ à direita e segue por 520,00 (quinhentos e vinte) metros até encontrar o Ponto 13 (treze), confrontando com o Bairro São Francisco; do Ponto 13 (treze) volve 75º30’ à esquerda e segue por 344,00 (trezentos e quarenta e quatro) metros confrontando com a Avenida Ruth de Carvalho, encontrando aí o Ponto inicial, Ponto 0 (zero); O ângulo interno à poligonal formada, entre a reta 13-0 (do Ponto treze ao Ponto zero) e a reta 0-1 (do Ponto zero ao Ponto um), é de 122º00’.

§ 1º - Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 110 hectares, ou seja, 1.100.000,00 metros quadrados.

§ 2º - O Parque Florestal está localizado entre a latitude 21º33’35”SUL e 21º34’36”SUL e entre a longitude 45º23’46”OESTE e 45º24’53”OESTE.

Art. 3º - Faz parte integrante deste Decreto o levantamento planimétrico da área descrita no Art. 2º.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1997.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RENATO DE RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO