PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.150/97
DISPÕE SOBRE O PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Parque Florestal Municipal “São Francisco de Assis”, criado pelas Leis nº 222, de 01 de abril de 1957, nº 865, de 11 de outubro de 1976 e nº 1.280, de 14 de maio de 1982, fica sob a administração direta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo Chefe do Serviço do Meio Ambiente.
Art. 2º - O perímetro do Parque Florestal Municipal “São Francisco de Assis” inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado na esquina da Avenida Ruth de Carvalho com a Avenida José Elias de Oliveira; do Ponto 0 (zero), segue por 730,00 (setecentos e trinta) metros confrontando com a Avenida José Elias de Oliveira até encontrar o Ponto 1 (hum); do Ponto 1 (hum), volve 87º00’ à direita e segue por 170,00 (cento e setenta) metros confrontando com a Avenida Farmacêutico Jair Santana até encontrar o Ponto 2 (dois); do Ponto 2 (dois) volve 87º00’ à esquerda e segue por 1.247,50 (hum mil, duzentos e quarenta e sete, vírgula cinqüenta) metros confrontando com a Avenida Projetada que passa em frente a POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO até encontrar o Ponto 3 (três); do Ponto 3 (três) volve 86º00’ à esquerda seguindo por 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete, vírgula cinqüenta) metros em divisa com a estrada de acesso à FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC que passa em frente a propriedade de João Alves da Silva até encontrar o Ponto 4 (quatro); do Ponto 4 (quatro) volve 59º15’ à esquerda e segue por 261,00 (duzentos e sessenta e hum) metros confrontando com a rede de alta tensão e encontrando aí o Ponto 5 (cinco); do Ponto 5 (cinco) volve 51º30’ à esquerda e segue por 490,00 (quatrocentos e noventa) metros até encontrar o Ponto 6 (seis) na divisa com a FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC; do Ponto 6 (seis) volve 31º15’ à direita e segue por 625,00 (seiscentos e vinte e cinco) metros até encontrar o Ponto 7 (sete); do Ponto 7 (sete) volve 52º15’ à direita e segue por 690,00 (seiscentos e noventa) metros até encontrar o Ponto 8 (oito), na divisa com a FAZENDA EXPERIMENTAL DO IBC; do Ponto 8 (oito) volve 80º30’ à esquerda e segue por 180,00 (cento e oitenta) metros até encontrar o Ponto 9 (nove); do Ponto 9 (nove) volve 34º15’ à esquerda e segue por 100,00 (cem) metros até encontrar o Ponto 10 (dez); do Ponto 10 (dez) volve 45º00’ à esquerda e segue por 210,00 (duzentos e dez) metros até encontrar o Ponto 11 (onze); do Ponto 11 (onze) volve 09º00’ à direita e segue por 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco) metros até encontrar o Ponto 12 (doze); A extensão entre o Ponto 8 (oito) ao Ponto 12 (doze) faz divisa com propriedade de Marlene Pieve de Miranda e Outros; do Ponto 12 (doze) volve 07º15’ à direita e segue por 520,00 (quinhentos e vinte) metros até encontrar o Ponto 13 (treze), confrontando com o Bairro São Francisco; do Ponto 13 (treze) volve 75º30’ à esquerda e segue por 344,00 (trezentos e quarenta e quatro) metros confrontando com a Avenida Ruth de Carvalho, encontrando aí o Ponto inicial, Ponto 0 (zero); O ângulo interno à poligonal formada, entre a reta 13-0 (do Ponto treze ao Ponto zero) e a reta 0-1 (do Ponto zero ao Ponto um), é de 122º00’.
§ 1º - Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 110 hectares, ou seja, 1.100.000,00 metros quadrados.
§ 2º - O Parque Florestal está localizado entre a latitude 21º33’35”SUL e 21º34’36”SUL e entre a longitude 45º23’46”OESTE e 45º24’53”OESTE.
Art. 3º - Faz parte integrante deste Decreto o levantamento planimétrico da área descrita no Art. 2º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de novembro de 1997.