Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1997 DECRETO Nº 2.147/97 - DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E 02 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.147/97


DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E 02 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e,

Considerando que os dias 25 de dezembro do corrente ano - NATAL - e 01 de janeiro de 1998 - DIA DE ANO NOVO - correspondem a uma quinta-feira;

Considerando que os dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, antecedem a um sábado, razão pela qual o expediente nas repartições públicas da Prefeitura fica um pouco prejudicado, devido à antecedência dos feriados acima mencionados;

Considerando, também, que no dia 24 de dezembro, véspera de Natal e no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, o expediente na Prefeitura sempre funcionou somente na parte da manhã, afim de que os servidores municipais pudessem fazer com mais tranquilidade, as suas compras de fim de ano;

Considerando, finalmente, que, tradicionalmente, no dia 31 de dezembro não há expediente bancário, o que inviabiliza, parcialmente, a manutenção do expediente na Sede da Prefeitura;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado Ponto

Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998.

Art. 2º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 1997, o expediente nas repartições públicas municipais encerrar-se-á às 12:00(doze) horas.

Art. 3º - Exclue-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração.

Art. 4º - A título de compensação pelo Ponto Facultativo nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto, será prorrogado em meia hora, após às 11:00(onze) horas, o expediente normal nas repartições públicas municipais, a partir do dia 11 do corrente mês a 17 de dezembro de 1997.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 1997.

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de novembro de 1997.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO