Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1996 DECRETO Nº 2.001/96 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.001/96

ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 30 do Código Tributário do Município;


D E C R E T A :

Art. 1º - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício de 1996, far-se-á nas seguintes modalidades:

I - em uma única parcela, até os dias 23, 24, 25, 26, 29 e 30 de abril, com desconto de 10%;

II - em nove(09) parcelas mensais e consecutivas vencendo-se a primeira nos mesmos dias acima relacionados, conforme o respectivo grupo de Setor;

III - as guias para pagamento do IPTU serão emitidas de acordo com o grupo de setores cadastrais constantes do Setor de Cadastro Técnico do Município.

Art. 2º - O contribuinte que não optar por uma ou outra modalidade de pagamento, ficará automaticamente sujeito ao recolhimento integral do tributo e taxa, acrescidos de multa e juros de mora no ato de sua quitação, conforme artigo 35 do Código Tributário Municipal.

§ 1º - O contribuinte que deixar de recolher duas(02) ou mais parcelas consecutivas ficará sujeito ao pagamento integral do saldo devedor, mais multa e juros de mora no ato do pagamento.

§ 2º - A parcela em atraso sogrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a - multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, até 30(trinta) dias do vencimento;

b - multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a partir do 31º dia do vencimento;

c - juros moratórios, à razão de 1% ao mês, incidentes sobre o valor do débito atualizado.

§ 3º - Recaindo a contagem do 30º(trigésimo) dia do vencimento da parcela no sábado, domingo, ou feriado, seu pagamento poderá ser feito no 1º(primeito) dia útil após, com incidência da penalidade prevista no § 2º deste artigo, letra a.

Art. 3º - O IPTU e a taxa que com ele é cobrada, não recolhidas no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos como Dívida Ativa, no forma prevista no Código Tributário do Município.

Parágrafo Único - O mesmo tratamento estabelecido neste artigo será aplicado quando de parcelas não quitadas, na opção de parcelamento.

Art. 4º - O recolhimento do IPTU e respectiva taxa será feito mediante a expedição de guias próprias, as quais deverão ser encaminhadas aos contribuintes, pelo meio que mais convier à Prefeitura.

Parágrafo Único - O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber a sua guia de recolhimento do IPTU, deverá procurá-la no Serviço de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente normal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de fevereiro de 1996.


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/96
DISTRIBUIÇÃO DOS SETORES CADASTRAIS EM GRUPOS E RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTOS DO IPTU/96.

a) Relação dos Grupos:

Grupo I - Setores 01 - 02 - 03 e 04

Grupo II - Setores 05 - 06 e 07

Grupo III - Setores 08 - 09 e 10

Grupo IV - Setores 11 - 12 - 13 - 14 e 15

Grupo V - Setores 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22

Grupo VI - Setores 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 44 e 49.

b) Datas de Vencimento:

b.1) Parcela Única ou 1ª Parcela

Grupo I - 23.04.96 Grupo II - 24.04.96 Grupo III - 25.04.96

Grupo IV - 26.04.96 Grupo V - 29.04.96 Grupo IV - 30.04.96

b.2) 2ª Parcela

Grupo I - 23.05.96 Grupo II - 24.05.96 Grupo III - 27.05.96

Grupo IV - 28.05.96 Grupo V - 29.05.96 Grupo IV - 30.05.96

b.3) 3ª Parcela

Grupo I - 21.06.96 Grupo II - 24.06.96 Grupo III - 25.06.96

Grupo IV - 26.06.96 Grupo V - 27.06.96 Grupo VI - 28.06.96

b.4) 4ª Parcela

Grupo I - 23.07.96 Grupo II - 24.07.96 Grupo III - 25.07.96

Grupo IV - 26.07.96 Grupo V - 29.07.96 Grupo VI - 30.07.96

b.5) 5ª Parcela

Grupo I - 23.08.96 Grupo II - 26.08.96 Grupo III - 25.08.96

Grupo IV - 28.08.96 Grupo V - 29.08.96 Grupo VI - 30.08.96

b.6) 6ª Parcela

Grupo I - 23.09.96 Grupo II - 24.09.96 Grupo III - 25.09.96

Grupo IV - 26.09.96 Grupo V - 27.09.96 Grupo VI - 30.09.96

b.7) 7ª Parcela

Grupo I - 23.10.96 Grupo II - 24.10.96 Grupo III - 25.10.96

Grupo IV - 28.10.96 Grupo V - 29.10.96 Grupo VI - 30.10.96

b.8) 8ª Parcela

Grupo I - 22.11.96 Grupo II - 25.11.96 Grupo III - 26.11.96

Grupo IV - 27.11.96 Grupo V - 28.11.96 Grupo VI - 29.11.96

b.9) 9ª Parcela

Grupo I - 19.12.96 Grupo II - 20.12.96 Grupo III - 23.12.96