ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 30 do Código Tributário do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício de 1996, far-se-á nas seguintes modalidades:
I - em uma única parcela, até os dias 23, 24, 25, 26, 29 e 30 de abril, com desconto de 10%;
II - em nove(09) parcelas mensais e consecutivas vencendo-se a primeira nos mesmos dias acima relacionados, conforme o respectivo grupo de Setor;
III - as guias para pagamento do IPTU serão emitidas de acordo com o grupo de setores cadastrais constantes do Setor de Cadastro Técnico do Município.
Art. 2º - O contribuinte que não optar por uma ou outra modalidade de pagamento, ficará automaticamente sujeito ao recolhimento integral do tributo e taxa, acrescidos de multa e juros de mora no ato de sua quitação, conforme artigo 35 do Código Tributário Municipal.
§ 1º - O contribuinte que deixar de recolher duas(02) ou mais parcelas consecutivas ficará sujeito ao pagamento integral do saldo devedor, mais multa e juros de mora no ato do pagamento.
§ 2º - A parcela em atraso sogrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a - multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, até 30(trinta) dias do vencimento;
b - multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a partir do 31º dia do vencimento;
c - juros moratórios, à razão de 1% ao mês, incidentes sobre o valor do débito atualizado.
§ 3º - Recaindo a contagem do 30º(trigésimo) dia do vencimento da parcela no sábado, domingo, ou feriado, seu pagamento poderá ser feito no 1º(primeito) dia útil após, com incidência da penalidade prevista no § 2º deste artigo, letra a.
Art. 3º - O IPTU e a taxa que com ele é cobrada, não recolhidas no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos como Dívida Ativa, no forma prevista no Código Tributário do Município.
Parágrafo Único - O mesmo tratamento estabelecido neste artigo será aplicado quando de parcelas não quitadas, na opção de parcelamento.
Art. 4º - O recolhimento do IPTU e respectiva taxa será feito mediante a expedição de guias próprias, as quais deverão ser encaminhadas aos contribuintes, pelo meio que mais convier à Prefeitura.
Parágrafo Único - O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber a sua guia de recolhimento do IPTU, deverá procurá-la no Serviço de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente normal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de fevereiro de 1996.
a) Relação dos Grupos:
Grupo I - Setores 01 - 02 - 03 e 04
Grupo II - Setores 05 - 06 e 07
Grupo III - Setores 08 - 09 e 10
Grupo IV - Setores 11 - 12 - 13 - 14 e 15
Grupo V - Setores 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22
Grupo VI - Setores 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 44 e 49.
b) Datas de Vencimento:
b.1) Parcela Única ou 1ª Parcela
Grupo I - 23.04.96 Grupo II - 24.04.96 Grupo III - 25.04.96
Grupo IV - 26.04.96 Grupo V - 29.04.96 Grupo IV - 30.04.96
b.2) 2ª Parcela
Grupo I - 23.05.96 Grupo II - 24.05.96 Grupo III - 27.05.96
Grupo IV - 28.05.96 Grupo V - 29.05.96 Grupo IV - 30.05.96
b.3) 3ª Parcela
Grupo I - 21.06.96 Grupo II - 24.06.96 Grupo III - 25.06.96
Grupo IV - 26.06.96 Grupo V - 27.06.96 Grupo VI - 28.06.96
b.4) 4ª Parcela
Grupo I - 23.07.96 Grupo II - 24.07.96 Grupo III - 25.07.96
Grupo IV - 26.07.96 Grupo V - 29.07.96 Grupo VI - 30.07.96
b.5) 5ª Parcela
Grupo I - 23.08.96 Grupo II - 26.08.96 Grupo III - 25.08.96
Grupo IV - 28.08.96 Grupo V - 29.08.96 Grupo VI - 30.08.96
b.6) 6ª Parcela
Grupo I - 23.09.96 Grupo II - 24.09.96 Grupo III - 25.09.96
Grupo IV - 26.09.96 Grupo V - 27.09.96 Grupo VI - 30.09.96
b.7) 7ª Parcela
Grupo I - 23.10.96 Grupo II - 24.10.96 Grupo III - 25.10.96
Grupo IV - 28.10.96 Grupo V - 29.10.96 Grupo VI - 30.10.96
b.8) 8ª Parcela
Grupo I - 22.11.96 Grupo II - 25.11.96 Grupo III - 26.11.96
Grupo IV - 27.11.96 Grupo V - 28.11.96 Grupo VI - 29.11.96
b.9) 9ª Parcela
Grupo I - 19.12.96 Grupo II - 20.12.96 Grupo III - 23.12.96