PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.094/2010
ALTERA OS VALORES DAS TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO NOVA VARGINHA.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a última alteração dos valores das tarifas de utilização de serviços, no Terminal Rodoviário Nova Varginha, ocorreram em 24.06.2001, através do Decreto nº 2.647/2001;
Considerando os estudos realizados pelo Administrador do Terminal Rodoviário, quanto aos valores cobrados por outros Municípios da região, a título de tarifas de “utilização de sanitários” e de “embarque de passageiros”, em seus terminais rodoviários correspondentes;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, constante do Processo Administrativo nº 108/2010;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica fixado em R$ 1,00 (hum real), respectivamente, o valor da tarifa de “utilização de sanitários e de embarque de passageiros”, no Terminal Rodoviário Nova Varginha.
Parágrafo único. O sistema de cobrança das tarifas que vem sendo adotado pela Administração, fica integralmente mantido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de janeiro de 2010.
MARCOS PAIVA FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO