PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.093/2010
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.099, de 05 de outubro de 2009 e Processo Administrativo nº 18.529/2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor DANILO DIAS BORGES – TNS/ES/Dentista – E-24, de 4 (quatro) horas/dia para 6 (seis) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.099/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2010.
MARCOS PAIVA FORESTI PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |