PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.120/2010
INSTITUI A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial de Varginha, integrante das conferências Estadual e Nacional.
Art. 2º A realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial de Varginha, será coordenada por uma comissão organizadora, a ser nomeada através Portaria.
Parágrafo único. Como etapa das Conferências Estadual e Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, segue em anexo o regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial de Varginha, o qual passa a integrar este instrumento.
Art. 3º O Tema da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial de Varginha, será “Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL
CAPÍTULO I - DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, a ser realizada no dia 16 de março de 2010, como etapa Municipal, origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada em 14 de janeiro de 2010, com base na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e terá como objetivo, debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como, os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, na perspectiva da intersetorialidade.
§ 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, deverá promover o debate da saúde mental, com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros.
§ 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial realizar-se-á sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional de Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, terá abrangência Municipal.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, terá como tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.
Art. 4º Os delegados do Município para a etapa estadual, serão eleitos na respectiva Etapa Municipal, que ocorrerá no dia 16 de março de 2010.
Parágrafo único. Em todas as etapas, 70% (setenta por cento) dos delegados deverão ser representantes da saúde, seguindo o critério de paridade, conforme § 1º do Art. 17º e, 30% (trinta por cento) representantes de parceiros intersetoriais.
Art. 5º A Etapa Municipal terá por objetivo, analisar a situação municipal sobre saúde mental, elaborar propostas para o Município, Estado e União e indicar delegados à Etapa Estadual.
§ 1º A indicação de delegados e observadores à etapa estadual, pela conferência municipal, seguirá a proporcionalidade populacional e sob critérios a serem definidos pela Comissão Organizadora e Conselho Estadual de Saúde, atendendo às especificidades de cada estado.
§ 2º O Relatório na Etapa Municipal, será apresentado junto com a lista dos Delegados Municipais eleitos para a Etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no Regimento da Conferência Estadual.
CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO OFICIAL
Art. 6º Nos termos da Resolução nº 433, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Saúde, a 1ª Conferência Municipal Saúde Mental – Intersetorial, terá como tema principal: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. O tema principal será discutido a partir de três eixos temáticos:
I - Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - consolidando a rede de atenção psicossocial e fortalecendo os movimentos sociais;
III – direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial.
Parágrafo único. Os sub-eixos serão definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 7º Os Termos de Referência de cada Mesa, observarão obrigatoriamente, o Tema Principal e deverão abordar os aspectos relativos aos três eixos temáticos e aos seus respectivos sub-eixos.
Art. 8º A metodologia da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, propiciará participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.
§ 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, contará com: Mesas-Eixos, Painéis específicos e Grupos de Trabalho. Esses Grupos de Trabalho, serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos.
§ 2º A discussão nos Grupos de Trabalho – GT's, deverá ser feita, de modo a garantir a presença eqüitativa dos diversos segmentos de delegados.
§ 3º Cada GT, contará com um coordenador e um relator escolhido entre seus participantes um relator auxiliar.
§ 4º Serão designados relatores de síntese, encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada eixo temático.
§ 5º À Plenária final, caberá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, conforme aprovado neste regulamento.
§ 6º Nos trabalhos dos grupos, não serão tratados outros temas além daqueles definidos, a partir do temário central.
Art. 9º Será organizado espaço para exposição e divulgação das experiências institucionais, relacionadas ao tema central e eixos temáticos.
Art. 10. Os relatórios das Conferências Municipais de Saúde Mental, apresentados em versão resumida, com estrutura e número de laudos a serem definidos pela comissão organizadora, deverão ser encaminhados para a Secretaria Geral da Conferência até 05 de maio, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da etapa estadual.
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, em suas etapas, poderá contar com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais e municipais, de prestadores de serviços de saúde, em especial, de prestadores de serviços de saúde mental, de representantes de trabalhadores da saúde, em especial, trabalhadores nos serviços de saúde mental, de usuários do SUS, em especial de usuários dos serviços de saúde mental do SUS e de parceiros intersetoriais.
Parágrafo único. Nos termos do § 4° do Artigo 1° da Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários na 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, nas suas diferentes etapas, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.
Art. 12. Todos os participantes da etapa municipal, devidamente credenciados no dia da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, terão direito a voz e voto.
Parágrafo único. Para a etapa nacional da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, no processo eleitoral para a escolha dos Delegados, serão eleitos Delegados Suplentes, no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento. Os delegados suplentes, somente poderão substituir os delegados eleitos, mediante comunicado oficial da Comissão Organizadora Municipal à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 13. A composição percentual dos delegados eleitos na Conferência Municipal de Saúde Mental, obedecerá aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, com base no princípio da paridade, adequados à realidade municipal.
§ 1º Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços, será da seguinte forma:
I - 50% dos participantes, serão representantes dos usuários de serviços de saúde;
II - 25% dos participantes, serão representantes dos profissionais de saúde;
III - 25% serão representantes, de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, elegerá 20 delegados, sendo: 08 usuários do SUS, 04 representantes da gestão da Saúde, 04 representantes dos trabalhadores da Saúde e 04 representantes das demais áreas intersetoriais.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental-Intersetorial, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 15. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, contará com uma Comissão Organizadora, constituída pela Secretaria Municipal de Saúde, que será nomeada através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I - ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, terá a seguinte estrutura: Comissão Organizadora, Comissão Executiva e Secretaria Geral.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área, para se integrarem à mesma, como colaborador.
SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES
Art. 17. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
II – apresentar e aprovar o Regimento da Conferência, o Regulamento da Etapa Municipal e a Programação;
III - propor os nomes dos expositores e o temário principal da etapa nacional, bem como, os documentos técnicos e textos de apoio;
IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como, o local de realização da Conferência;
V – designar os integrantes das Comissões;
VI - elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, bem como, promover a sua publicação e divulgação;
VII - elaborar proposta de programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial.
Art. 18. A Comissão Executiva caberá:
I – aprovar o plano de recursos financeiros, necessários à realização da Conferência e a prestação de contas ao final do evento;
II - aprovar a proposta de celebração de contratos e convênios;
III – constituir e coordenar as Comissões;
IV – articular-se com Setores do Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - aprovar a proposta de divulgação do evento;
VI - deliberar sobre os casos omissos, ouvindo, se necessário, os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde;
VII - aprovar texto final da relatoria da I Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial;
VIII - acompanhar as correspondências oficiais da Conferência.
Parágrafo único. A Comissão Executiva contará com a contribuição da Assessoria de Imprensa do Município, para realizar as atividades abaixo, com acompanhamento e aprovação:
Art. 19. À Comissão de Relatoria caberá:
I – coordenar a relatoria da etapa municipal;
II - propor e coordenar os relatores dos grupos de trabalho, ouvido a Comissão Executiva;
III - consolidar os relatórios da etapa municipal e prepará-los para apresentação, para os participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial;
IV - consolidar os relatórios parciais da Conferência;
V – coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
VI - elaborar a sistematização e o consolidado das moções aprovadas na Plenária Final;
VII - elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Art. 20. As despesas com a organização geral e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial, correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/Fundo Municipal de Saúde, bem como, de outros recursos oriundos de parceiros intersetoriais.
Art. 21. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental - Intersetorial, por iniciativa da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os casos omissos e considerados especiais, deverão ser analisados pela Comissão Organizadora e, se necessário, submetidos ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.