PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.118/2010
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 84, inciso VI da Constituição Federal e nos arts. 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ao titular do cargo de Secretário Municipal da Fazenda, para representar o Município de Varginha perante às Unidades de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, especialmente com a finalidade de promover o desembaraço aduaneiro de bens adquiridos do exterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |