PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.117/2010
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.868/2006, QUE REGULAMENTA DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.868/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica definido que a Administração Direta só poderá gastar em média com serviços extraordinários, a quantia de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais e a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV (Administração Indireta) a quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais com a referida despesa, exceto as despesas com o Pronto Atendimento”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |