Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.116 - REGULAMENTA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.115/2009.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 5.116/2010

 

 

 

REGULAMENTA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.115/2009.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, criada pela Lei nº 5.115 de 02 de dezembro de 2009, é uma entidade municipal, vinculada à Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, tem por finalidade:

 

I - estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos, visando a proteção da comunidade contra as conseqüências decorrentes de fatores anormais e adversos que possam atingir o Município;

II - participar e colaborar nos programas estaduais e federais de Defesa Civil;

III - promover e colaborar na execução de programas estaduais e federais, obedecendo o princípio de que a ação inicia-se no Município, seguindo-se a participação do Estado e da União;

IV – fornecer subsídios quando possível, para esclarecimentos relativos à Defesa Civil;

V - promover e colaborar em campanhas educativas nas escolas, principalmente do ensino municipal;

VI - atuar coordenadamente com os órgãos estaduais e federais, tanto nos períodos de normalidade como de anormalidade;

VII - estimular e desenvolver atividades, visando mobilizar a comunidade para iniciativas de Defesa Civil;

VIII - promover estudos e propor recomendações sobre as conseqüências desastrosas, causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais e reclamem ação da Defesa Civil;

IX - comunicar ao órgão estadual de Defesa Civil, as ocorrências de porte significativo e solicitar as providências que julgar necessárias.

 

Art. 3º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, terá reuniões mensais para apreciação de pautas de trabalho, previamente elaboradas para estudos e conhecimentos de seus membros.

 

§ 1º As reuniões extraordinárias da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, realizar-se-ão sempre que houver manifestação de algum de seus membros ao Presidente e a critério deste.

§ 2º As proposições dos membros serão sempre submetidas a votação.

§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias, somente serão realizadas quando houver o comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

 

Art. 4º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, terá a seguinte estrutura:

 

I - Presidência:

a) 01(hum) Presidente;

b) 01(hum) Adjunto.

 

II – Diretoria de Operação:

a) 01(hum) Diretor de Operações;

b) 01(hum) Secretário.

 

§ 1º Os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2º Os serviços prestados pelos membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 5º Ao Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC compete:

 

I - convocar as reuniões da Comissão;

II - dirigir a entidade, representá-la perante as Organizações Governamentais - OG's e Organizações não Governamentais - ONG's;

III - propor planos de trabalho;

IV – participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V – resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

VI - propor aos demais membros em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como, outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.

 

Art. 6º Ao Adjunto compete:

 

I - substituir o Presidente no seu impedimento;

II - exercer atribuições que lhe forem conferidas pelos seus pares, através de reunião;

III - auxiliar o Presidente, quando por ele convocado para missões de Defesa Civil.

 

Art. 7º Ao Diretor de Operações compete:

 

I - proceder estudos e elaborar planos solicitados pela Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

II - propor planos de trabalho;

III - participar das reuniões e dos trabalhos da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

IV - coordenar os grupos de trabalho no âmbito de sua área de atuação;

V - atuar harmonicamente com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

 

Art. 8º Ao Secretário compete:

 

I - redigir as atas das reuniões e distribui-las mediante aprovação da Presidência, num prazo de 10 (dez) dias após cada reunião;

II - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados, entre outros documentos mediante aprovação do Presidente;

III - participar das votações;

IV - manter em dia, arquivo de documentação/correspondência;

 

Art. 9º Todos os dirigentes ou responsáveis pelos órgãos integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.

 

Art. 10. A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas.

Art. 11. A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, deverá elaborar um Plano de Ação/Contingência, visando o atendimento das regiões sujeitas a eventos periódicos.

 

Art. 12. Os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

Art. 13. O presente Regimento poderá ser alterado, ajustado ou revogado, visando sua permanente atualização, mediante preposição do Presidente ou titular dos órgãos integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, decidido por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS