PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.110/2010
ALTERA O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 5.085/2010, ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IPTU/2010, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.085/2010, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - em uma única parcela, até os dias 22, 23, 24 e 25 de março/2010, conforme grupamento do calendário anexo I;
II – em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo I, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.
...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA