DECRETO Nº 5.083/2010
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado nas disposições legais aplicáveis à espécie, em especial no disposto no Decreto Municipal nº 4.965/2009,
Considerando a necessidade de redução de despesas, visando a adequação da Fundação à sua atual realidade financeira;
Considerando que a redução da carga horária dos servidores da Fundação, não causará prejuízos ao atendimento médico-hospitalar, uma vez que seu funcionamento e atendimento ao público permanecerão inalterados;
Considerando que não haverá irredutibilidade dos vencimentos dos servidores da Fundação com a redução da carga horária de seus servidores.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida, para todos os efeitos legais, a redução temporária de carga horária dos servidores, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes a seguir:
I - servidores lotados nos setores de ALMOXARIFADO, ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NOVOS VENTOS, COMPRAS, CONTABILIDADE, COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, ENDOSCOPIA, ENGENHARIA E ARQUITETURA, FATURAMENTO, JURÍDICO, PSICOLOGIA, QUALIDADE HOSPITALAR, RECURSOS HUMANOS, REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, SAME, TESOURARIA, ULTRASSONOGRAFIA: das 7:00 às 13 horas, de segunda à sexta-feira.
II - servidores lotados no setor CCIH - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR: das 7:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira;
III - servidores lotados nos setores de RECEPÇÃO/ORTOPEDIA E RAIO X: das 7:00 às 16:00 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;
IV – servidores lotados nos setores RECEPÇÃO/LABORATÓRIO, RECEPÇÃO/QUIMIOTERAPIA, RECEPÇÃO/RADIOTERAPIA, SEGURANCA TRABALHO e PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PAD): das 7:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
V - servidores lotados nos setores de DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, SERVIÇO SOCIAL: das 7:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;
VI - servidores lotados nos setores de RADIOLOGIA, SERVIÇO DE DIAGNÓSTICOS, IMAGEM TERAPÊUTICA: das 7:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira;
VII - servidores lotados nos setores de QUIMIOTERAPIA: das 7:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira;
VIII - servidores lotados no setor de COC - COMISSÃO DE CURATIVOS E QUIMIOTERAPIA: todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;
IX - servidores lotados no setor de RADIOTERAPIA das 7:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta-feira;
X - servidores lotados no setor de FISIOTERAPIA, das 8:00 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira, com escala de plantão aos finais de semana e feriados;
XI - servidores lotados no setor de S.O.S SAUDE, das 8:00 às 20:00 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;
XII - servidores lotados nos setores de C.M.E - CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO, C.T.I., CENTRO CIRÚRGICO, FARMÁCIA GERAL, INTERNAÇÃO, POSTOS DE ENFERMAGEM, LIMPEZA/ZELADORIA, NUTRIÇÃO/DIETÉTICA, PREP. DE MEDICAMENTOS, PRONTO ATENDIMENTO/RECEPÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO, PRONTO ATENDIMENTO/TRANSPORTE, RECEPÇÃO PRINCIPAL, SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS, VIGIA, TELEFONIA, 24 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço.
Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Decreto, a jornada de Trabalho dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, será reduzida sem redução dos vencimentos, da seguinte maneira:
De: Para:
8h 6h
6h 4h e 30 minutos
4h 3h
Parágrafo único. Estão excluídos da jornada de trabalho definida no caput deste artigo, aqueles servidores que pela natureza dos seus serviços, não permitam a redução de seu horário de trabalho.
Art. 3º Para implementação da redução de carga horária, sem que haja prejuízos ao atendimento médico-hospitalar, fica implantada no âmbito da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, a jornada de trabalho de 09/39, a ser cumprida conforme escala em sistema de plantão.
Art. 4º Esta Redução de Carga Horária será temporária, pelo prazo de 180 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso constatado prejuízo ao atendimento médico-hospitalar e bem como, prejuízo à Fundação, com geração de horas-extras de seus servidores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2010.