Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.083/2010 - DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO DOS
brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 5.083/2010



DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado nas disposições legais aplicáveis à espécie, em especial no disposto no Decreto Municipal nº 4.965/2009,

Considerando a necessidade de redução de despesas, visando a adequação da Fundação à sua atual realidade financeira;

Considerando que a redução da carga horária dos servidores da Fundação, não causará prejuízos ao atendimento médico-hospitalar, uma vez que seu funcionamento e atendimento ao público permanecerão inalterados;

Considerando que não haverá irredutibilidade dos vencimentos dos servidores da Fundação com a redução da carga horária de seus servidores.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida, para todos os efeitos legais, a redução temporária de carga horária dos servidores, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes a seguir:

I - servidores lotados nos setores de ALMOXARIFADO, ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NOVOS VENTOS, COMPRAS, CONTABILIDADE, COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, ENDOSCOPIA, ENGENHARIA E ARQUITETURA, FATURAMENTO, JURÍDICO, PSICOLOGIA, QUALIDADE HOSPITALAR, RECURSOS HUMANOS, REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, SAME, TESOURARIA, ULTRASSONOGRAFIA: das 7:00 às 13 horas, de segunda à sexta-feira.

II - servidores lotados no setor CCIH - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR: das 7:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira;

III - servidores lotados nos setores de RECEPÇÃO/ORTOPEDIA E RAIO X: das 7:00 às 16:00 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;

IV – servidores lotados nos setores RECEPÇÃO/LABORATÓRIO, RECEPÇÃO/QUIMIOTERAPIA, RECEPÇÃO/RADIOTERAPIA, SEGURANCA TRABALHO e PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PAD): das 7:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;

V - servidores lotados nos setores de DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, SERVIÇO SOCIAL: das 7:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;

VI - servidores lotados nos setores de RADIOLOGIA, SERVIÇO DE DIAGNÓSTICOS, IMAGEM TERAPÊUTICA: das 7:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira;

VII - servidores lotados nos setores de QUIMIOTERAPIA: das 7:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira;

VIII - servidores lotados no setor de COC - COMISSÃO DE CURATIVOS E QUIMIOTERAPIA: todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;

IX - servidores lotados no setor de RADIOTERAPIA das 7:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta-feira;

X - servidores lotados no setor de FISIOTERAPIA, das 8:00 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira, com escala de plantão aos finais de semana e feriados;

XI - servidores lotados no setor de S.O.S SAUDE, das 8:00 às 20:00 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço;

XII - servidores lotados nos setores de C.M.E - CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO, C.T.I., CENTRO CIRÚRGICO, FARMÁCIA GERAL, INTERNAÇÃO, POSTOS DE ENFERMAGEM, LIMPEZA/ZELADORIA, NUTRIÇÃO/DIETÉTICA, PREP. DE MEDICAMENTOS, PRONTO ATENDIMENTO/RECEPÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO, PRONTO ATENDIMENTO/TRANSPORTE, RECEPÇÃO PRINCIPAL, SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS, VIGIA, TELEFONIA, 24 horas, todos os dias da semana, conforme escala de plantão e serviço.

Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Decreto, a jornada de Trabalho dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, será reduzida sem redução dos vencimentos, da seguinte maneira:

De: Para:

8h 6h

6h 4h e 30 minutos

4h 3h

Parágrafo único. Estão excluídos da jornada de trabalho definida no caput deste artigo, aqueles servidores que pela natureza dos seus serviços, não permitam a redução de seu horário de trabalho.

Art. 3º Para implementação da redução de carga horária, sem que haja prejuízos ao atendimento médico-hospitalar, fica implantada no âmbito da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, a jornada de trabalho de 09/39, a ser cumprida conforme escala em sistema de plantão.

Art. 4º Esta Redução de Carga Horária será temporária, pelo prazo de 180 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso constatado prejuízo ao atendimento médico-hospitalar e bem como, prejuízo à Fundação, com geração de horas-extras de seus servidores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2009.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2010.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR