PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.080/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.077, de 18 de agosto de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 203.503,55 (duzentos e três mil, quinhentos e três reais, cinquenta e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
04.10.122.1090.2042.31.90.34 |
Outras Despesas de Contratos de Terceirização (32) |
148.750,00 |
04.10.122.1090.2042.46.90.71
|
Principal da Dívida Contratual Resgatado (31) |
54.753,55 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
04.10.122.1090.2042.31.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas (7) |
77.000,00 |
04.10.122.1090.2042.33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (20) |
50.503,55 |
04.10.122.1090.2042.33.30.30 |
Material de Consumo (14) |
76.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR