PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.073/2009
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DO ART. 3º, §§ 1º E 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.063/2006.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterado os prazos fixados no art. 3º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 4.063 de 16 de outubro de 2006, que passam a vigorar, excepcionalmente, com a seguinte redação:
...
§ 1º O prazo para execução das despesas, será até o dia 31 de janeiro de 2010.
§ 3º Após o dia 31 de janeiro de 2010, o saldo existente deverá ser devolvido à Prefeitura Municipal.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA