PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.070/2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei 5.122, de 16 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.50.41.00-04 121.7070-2302 |
Outras Despesas Correntes (432) |
3.000,00 |
TOTAL |
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3.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 121.1090-2037 |
Outras Despesas Correntes (541) |
3.000,00 |
TOTAL |
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3.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA