Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 5.050/2009 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 5.050/2009

 

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “d”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando ser dever do Município promover o interesse da coletividade, a segurança e a saúde pública, recuperar e proteger os recursos naturais, visando o equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida;

 

Considerando ser dever do Município promover o saneamento ambiental e recuperação sócio-urbanística-ambiental das áreas degradadas pelo uso e ocupação inadequados e desordenados do solo urbano;

 

Considerando a ocupação irregular, consolidada há anos por assentamentos urbanos precários ao longo das áreas de interesse para a preservação permanente de diversos córregos no Município;

 

Considerando que esse tipo de ocupação promove a degradação do meio ambiente natural e, consequentemente, coloca a população em situações permanentes de degradação social e insalubridade que oferecem riscos à vida em decorrência da precariedade da infra-estrutura urbana e de saneamento;

 

Considerando que esses locais além de sujeitos a enchentes, constituem focos de proliferação e disseminação de doenças, colocando em risco a saúde pública;

 

Considerando a resolução CONAMA nº 369 de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social as áreas necessárias às intervenções de saneamento ambiental e manejo de águas pluviais do Córrego (inominado), discriminados no memorial e projeto de vias públicas do processo 17.541/2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO