PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.041/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.958 de 19 de novembro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.031 |
Ação Legislativa |
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01.031.7020-2.286 |
Atividades Legislativas |
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3190.11.00 |
Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil (2) |
17.000,00 |
01.122 |
Administração Geral |
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01.122.7080-2.310 |
Manut. Serviços Administrativos |
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3190.13.00 |
Obrigações Patronais – INPREV (8) |
5.000,00 |
TOTAL |
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22.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
01.122 |
Administração Geral |
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01.122.7080-2.310 |
Manut. Serviços Administrativos |
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3190.34.00 |
Outras Despesas Pessoal Dec. Cont. Terceirização (17) |
22.000,00 |
TOTAL |
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22.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA