PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.036/2009
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional, fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança da tarifa por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 01 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.12.2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |