Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 5.022/2009 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 5.022/2009

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 94.164,14 (noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais, quatorze centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.50.41.00-10

301.1005-2002

 

Outras Despesas Correntes (594)

 

54.120,00

44.90.52.00-10

122.1090-1027

 

Investimentos (555)

 

36.820,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

44.90.51.00-15

451.5015-2168

 

Investimentos (299)

 

3.224,14

 

TOTAL

 

94.164,14

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 94.164,14 (noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais, quatorze centavos), a saber:

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI.

 

31.90.11.00-12

361.2005-2044

 

Despesas Correntes (137)

 

94.164,14



TOTAL

 

94.164,14

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA