PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.005/2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei 5.105, de 27 de outubro de 2009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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32.91.00.00-28 843.9005-2346 |
Juros da Dívida Confessada (...) |
5.000,00 |
TOTAL |
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5.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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33.90.39.00-04 122.7090-2320 |
Outras Despesas Correntes (79) |
5.000,00 |
TOTAL |
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5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA