PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.893/2009
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha no exercício de 2008, abaixo relacionados por não terem sido processados:
Empenho |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
1 |
Regularização |
Rogério Bernardes Bueno |
100,00 |
2 |
Regularização |
Rogério Bernardes Bueno |
100,00 |
23 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
240,32 |
24 |
Regularização |
Embratel |
93,11 |
25 |
Regularização |
Copasa |
0,34 |
26 |
Regularização |
Versão BR Ltda |
2.498,82 |
30 |
Regularização |
Cemig S/A |
231,60 |
32 |
Regularização |
Telemar |
1.297,98 |
33 |
Regularização |
Auto Posto Brittos Ltda |
189,01 |
34 |
Regularização |
TNL PCS S/A |
2.118,64 |
36 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
886,00 |
37 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
217,90 |
51 |
Regularização |
Cemig S/A |
156,02 |
TOTAL 8.129,74 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA