PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.887/2009
ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2009, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002 E PELA LEI 3.887/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo para requerimento de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF do exercício de 2009, fixado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.841/2002, passa a ser até o dia 31 de agosto de 2009.
Art. 2º As datas de vencimento da TFF/2009, fixadas pelo artigo 7º da Lei 3.887/2003, passam a ser as seguintes: cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 31 (trinta e um) de agosto de 2009 e segunda parcela, vencimento no dia 30 (trinta) de setembro/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA