Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.881 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.881/2009

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 143.739,96 (cento e quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.30.00-04

122.7005-2271

 

Outras Despesas Correntes (5)

 

2.500,00

33.90.39.00-04

122.7005-2272

 

Outras Despesas Correntes (10)

 

1.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.91.00-28

846.7025-2287

 

Outras Despesas Correntes (56)

 

20.302,94

33.90.93.00-04

122.7005-2247

 

Outras Despesas Correntes (58)

 

13.508,54

45.61.99.00-04

122.7005-1040

 

Investimentos (64)

 

24.276,48

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.43.00-08

243.4005-2111

 

Outras Despesas Correntes (230)

 

70.000,00

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.02

COORDENAÇÃO DO SERV. DE APOIO AO CAFÉ

 

33.90.39.00-20

601.6005-2208

 

Outras Despesas Correntes (397)

 

3.000,00

 

13.00.00

SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

44.90.51.00-23

695.6020-1089

 

Investimentos (458)

 

9.152,00

 

TOTAL

 

143.739,96

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 143.739,96 (cento e quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.39.00-04

122.7005-2271

 

Outras Despesas Correntes (9)

 

3.500,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.50.41.00-04

122.7005-2255

 

Outras Despesas Correntes (37)

 

128.087,96

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.90.39.00-04

121.7070-2295

 

Outras Despesas Correntes (379)

 

3.000,00

13.00.00

SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

44.90.51.00-23

695.6020-1089

 

Investimentos (459)

 

9.152,00

 

TOTAL

 

143.739,96

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA