Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.879 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS REMANESCENTES QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.879/2009

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS REMANESCENTES QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea ”d“, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea ”i“, e 6°, do Decreto–Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,

 

considerando a prescrição normativa descrita na alínea ”i“, art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

 

considerando que compete ao Poder Público Municipal, a reestruturação e melhorias no trânsito e no tráfego da cidade, visando uma melhor malha viária de acesso ao centro;

 

considerando a necessidade de abertura de uma via urbana que possa auxiliar no fluxo do trânsito e tráfego, criando mais uma oportunidade no sistema viário do Município;

 

considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2.770/2009.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser desapropriada para a construção de uma Avenida Projetada no local, por via administrativa ou judicial, áreas remanescentes de três terrenos pertencentes à SANTA LUIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ou a quem de direito, com aproximadamente 55,50m² (cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), 41,95m² (quarenta e um vírgula noventa e cinco metros quadrados), 3,40m² (três vírgula quarenta metros quadrados), respectivamente referente aos Lotes: 05, localizado à Avenida Otávio Marques de Paiva; 06, localizado na confluência da Av. Santa Luiza com Av. Otávio Marques de Paiva e, 07, localizado a Av. Santa Luiza, todos integrantes da Quadra 26 do Bairro Santa Luiza.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo, tem descrições definidas nos Memoriais Descritivos, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 2.770/2009, que abaixo transcrevemos:

 

I – lote 05: Frente para Av. Otávio M. de Paiva: 38,00m. Fundo confrontando com área remanescente do Lote 05: 35,60m. Divisa lateral direita com Lote 06: 2,70m. Divisa lateral esquerda com Rua Olívio Bregalda: 1,00m. Área total = 55,50m².

II – lote 06: Frente para a confluência da Av. Santa Luiza com a Av. Otávio Marques de Paiva: 5,00m + 8,50m, perfazendo o total de 13,50m. Fundo confrontando com área remanescente do Lote 06: 13,50m. Divisa lateral direita com Lote 07: 2,00m. Divisa lateral esquerda com Lote 05: 2,70m. Área total = 41,95m².

III – lote 07: Frente para a Av. Santa Luiza: 8,60m + 3,60m, perfazendo o total de 12,20m. Fundo confrontando com Lote 03: 12,00m. Divisa lateral direita com Lote 08: 30,00m. Divisa lateral esquerda com Lote 06: 28,00m. Área total = 356,60m².

 

Art. 2° As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.

 

Art. 3° Fica a expropriante, autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de julho de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO