PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.865/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0006 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319016 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
210.000,00 |
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TOTAL |
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210.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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||
0004 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
89.211,00 |
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0008 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319094 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
120.789,00 |
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TOTAL |
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210.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR