PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.864/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0012 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339014 |
Diárias |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0022 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339091 |
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO DIRETOR GERAL HOSPITALAR |