PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.989/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM FUNDAMENTO NA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO INCISO IV DO ARTIGO 7 DA LEI Nº 4.958 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 929.200,00 (novecentos e vinte e nove mil e duzentos reais), a saber:
31.90.09.00-04.10 122.1090-2042 |
Manut. Serviços Hospitalares (2) |
2.200,00 |
31.90.11.00-04.10 122.1090-2042 |
Manut. Serviços Hospitalares (4) |
400.000,00 |
31.91.13.00-04.10 122.1090-2042 |
Manut. Serviços Hospitalares (9) |
52.000,00 |
33.90.30.00-04.10 122.1090-2042 |
Manut. Serviços Hospitalares (14) |
475.000,00 |
TOTAL |
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929.200,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.33.00-12 361.2005-2051 |
Outras Despesas Correntes (157) |
500.000,00 |
33.90.33.00-12 361.2005-2051 |
Outras Despesas Correntes (158) |
300.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.30.00-12 306.1035-2036 |
Outras Despesas Correntes (176) |
129.200,00 |
TOTAL |
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929.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA