Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.988/2009 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.988/2009

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea ”d“, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5°, alínea ”i“ e 6°, do Decreto–Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parte de um imóvel, perfazendo uma área de terreno pertencentes a José Domingos Severo de Paiva, Paulo Severo de Paiva Filho, Francisca Soraia Muquem de Paiva e Donato Severo de Paiva, ou a quem de direito, num total de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), localizado na zona rural deste Município, situado na Fazenda Quatro Irmãos – Conselho Comunitário Comunidade Vista Alegre, registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, no livro 02, R.1, R.2, Av.13, Av.14 e Av.15 da matrícula nº 13.645 com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Medindo 24,50m (vinte e quatro vírgula cinquenta metros) de frente para a estrada de acesso; 24,00m (vinte e quatro metros) confrontando com área de José Domingos S. Paiva; 19,00m (dezenove metros) divisa lateral direita, confrontando com área de José Domingos S. Paiva; 20,80m (vinte vírgula oitenta metros) divisa lateral esquerda com área de José Domingos S. Paiva”.

 

Art. 2° A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário for.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE