PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.985/2009
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CARTÃO DO BENEFÍCIO DE “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO” E DO “CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL” E REGISTRO DE FREQUÊNCIA AO TRABALHO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições;
D E C R E T A :
Art. 1º Nos casos de extravio e/ou danos ao Cartão de “Tíquete Alimentação” e do “Crachá de Identificação Funcional”, caberá ao servidor, solicitar imediatamente a emissão de segunda via.
Art. 2º Os custos da emissão dos documentos referidos no artigo anterior, serão de responsabilidade do servidor e com desconto automático em folha de pagamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |