Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.957/2009 - INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.957/2009

 

 

INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída a Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Varginha, integrante das conferências Regional e Estadual de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Conferência Municipal, realizada com a participação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde, juntamente com Associação dos Municípios do Baixo Sapucaí - AMBASP, poderá ter efeito de Conferência Regional, desde que haja anuência dos Municípios que dela venham participar.

 

Art. 2º A realização da Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Varginha, será coordenada por uma comissão organizadora, a ser nomeada através de Portaria.

Parágrafo único. Como etapa preparatória da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental – CESA, a Conferência Municipal deverá através de sua comissão organizadora, promover a publicação de seus regimentos internos, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados, sendo estes em consonância com os Regimentos Estadual e Nacional.

 

Art. 3º O Tema da Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Varginha, será “Saúde e Ambiente: Vamos Cuidar da gente” e o sub-tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2009.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO